- Proposta
- Documento mais completo que um orçamento. Além dos preços, inclui condições comerciais: prazo de execução, condições de pagamento, validade, garantias e exclusões. Usado pra serviços maiores ou clientes empresariais.
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Forma jurídica simplificada para formalizar prestadores de serviço autônomos no Brasil. Permite emitir nota fiscal (NFS-e), pagar INSS reduzido (5% do salário mínimo) e ter CNPJ próprio. O limite de faturamento anual é de R$81.000. Ideal para eletricistas, encanadores, pintores e outros autônomos que trabalham por conta própria.
- SIMPLES Nacional
- Regime tributário simplificado que unifica vários impostos numa guia única de pagamento mensal (DAS). Disponível para empresas com faturamento anual até R$4,8 milhões. Reduz a burocracia fiscal para prestadores de serviço que faturam além do limite do MEI.
- NF-e / Nota Fiscal Eletrônica
- Documento fiscal eletrônico que comprova a prestação de serviços. No setor de serviços é emitida como NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), gerida pela prefeitura do município onde o serviço é prestado. Obrigatória para MEI e empresas formalizadas ao receber pagamento de outra empresa.
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% conforme o município e o tipo de serviço. É responsabilidade do prestador recolher o ISS. Em alguns municípios é possível deduzir o valor dos materiais utilizados na base de cálculo.
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
- Número de identificação fiscal de pessoas jurídicas no Brasil, com formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Todo MEI e empresa formalizada possui CNPJ, necessário para emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e assinar contratos com outras empresas.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Número de identificação fiscal de pessoas físicas no Brasil, com formato XXX.XXX.XXX-XX. Autônomos sem CNPJ podem emitir recibos vinculados ao CPF. Para emitir nota fiscal de serviços é necessário ter CNPJ, o que se obtém formalizando-se como MEI.
- RPS (Recibo Provisório de Serviços)
- Documento provisório emitido pelo prestador quando o sistema da prefeitura está indisponível ou quando há emissão em lote de notas fiscais. Deve ser convertido em NFS-e dentro do prazo estipulado pelo município, geralmente 30 dias corridos.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Contribuição previdenciária obrigatória que garante ao trabalhador acesso a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O MEI paga alíquota reduzida fixa mensal (5% do salário mínimo). Prestadores autônomos sem MEI devem recolher 20% sobre os rendimentos como contribuinte individual.
- RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
- Documento que formaliza o pagamento a um trabalhador autônomo sem CNPJ. O contratante retém o INSS (11%) e o IRRF (conforme tabela progressiva) na fonte e recolhe em nome do autônomo. O profissional recebe o valor líquido. É uma alternativa ao MEI para quem presta serviços eventuais a empresas.
- Isenção de ISS para MEI
- O MEI está isento de ISS nos municípios que adotam integralmente a Lei Complementar 123/2006. O valor fixo pago mensalmente no DAS já cobre a tributação de serviços sem cobrança adicional de ISS. Verifique a legislação do seu município, pois alguns cobram ISS separadamente do DAS.